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Renata P
Artigo ·
há 9 anos
A Criação e o Fim da Tchecoslováquia
SUMÁRIO 1. MOTIVO QUE LEVOU A CRIAÇÃO E DIVISÃO DO TERRITÓRIO 6 2. DEFINIÇÃO DO NOVO TERRITÓRIO 14 3. DEMARCAÇÕES 17 4. SUCESSÃO DO ESTADO SUCESSOR NOS TRATADOS, BENS E DÍVIDAS 20 5. VERIFICAÇÃO DA...
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Salomão Viana
Artigo ·
há 11 anos
Você sabia que os juízes terão que obedecer à ordem cronológica de conclusão dos autos para proferir sentenças?
Meus queridos jusbrasileiros, a partir da entrada em vigor do CPC -2015, os juízes e os tribunais deverão obedecer, rigorosamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão....
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Salomão Viana
Comentário ·
há 11 anos
Pedir e requerer. Existe diferença?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Meus caros Thiago, Tiago e Laís fiz constar, no texto que "é comum o uso dos verbos pedir e requerer como se fossem sinônimos". Todavia, tenho a firme convicção de que, no ambiente técnico, a linguagem técnica deve ser, tanto quanto possível, preservada. O trabalho com o Direito é, por óbvio, um trabalho técnico, assim como é técnico o trabalho com a medicina, com a engenharia e com a contabilidade, dentre outras inúmeras áreas. Percebam que se um paciente for se submeter a uma cirurgia, ele não conseguirá decifrar a maior parte dos termos técnicos que designarão vários atos praticados na sala cirúrgica. Serão expressões que estão fora do alcance do cidadão comum, mas que são utilizadas pelos profissionais que atuam na área médica. O mesmo se dá com o dono da obra, ao contratar um engenheiro para que sejam realizados os cálculos estruturais. Também o empresário não sabe, em regra, decifrar a linguagem contábil, utilizada pelo contador por ele contratado. Precisamos, penso, nos conscientizar de que a atividade que desempenhamos - a atividade jurídica - imprescinde da boa técnica no uso dos vocábulos. Aliás, se assim não fosse, não haveria sequer necessidade da existência de cursos de graduação em Direito, muito menos dos cursos de especialização, mestrado, doutorado e afins. Afinal, o nível de conhecimento das pessoas é diretamente proporcional à capacidade de distinguir situações que, para quem se recusa a adquirir conhecimento, são aparentemente idênticas. Ao lado disso, penso que uma boa investigação a respeito do significado de termos técnicos deve ser dar no campo dos livros técnicos. Os dicionários comuns nos são extremamente úteis. Eu mesmo não sobrevivo sem um dicionário comum ao alcance (rsrsrs). Ocorre que os dicionários comuns não conseguem - e é razoável que isto aconteça - penetrar nos meandros da linguagem técnica de todos os ramos do conhecimento, em especial do Direito. Apenas a título de exemplo, segundo o Aurélio, "recurso", na linguagem jurídica, seria um "meio de provocar, na mesma instância ou na superior, a reforma ou a modificação de uma sentença judicial desfavorável". Para quem não é do meio jurídico, trata-se de uma informação útil. Porém, se alguém, no ambiente jurídico, perfilhar essa linha de entendimento, estará bastante distante do que, de fato, é um recurso. No caso do tema do post, tomei por base os ensinamentos de Cândido Dinamarco, no seu excelente "Vocabulário do Processo Civil" (São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 194/195). E não é só ele que faz tal distinção. É por isto que, em tais situações, apesar de conhecer a postura dos dicionaristas da língua portuguesa, não me valho dos dicionários comuns. Muitíssimo obrigado pela atenção de vocês, amigos. Um grande abraço!
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